Passa a ser obrigatório incluir o ATCUD em todos os documentos fiscalmente relevantes e comunicar à Autoridade Tributária as séries de faturação que vai usar em 2023.
Deve comunicar à AT as séries de faturação que vai usar no próximo ano para receber o código de validação, que compõe o ATCUD. A comunicação pode ser efetuada manualmente, através do Portal das Finanças ou automaticamente, através do seu programa de faturação e da utilização de webservice.
Consulte o procedimento para efetuar a comunicação de séries – ATCUD através do seu programa de faturação:
2022-12-12