Ficheiro de Comunicação de Inventários
Na sequência da publicação do Despacho n.º 437/2020.XXII, de 9 de Novembro de 2020, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, foram determinadas novas regras referentes à comunicação de informação relativa aos novos inventários:
- A comunicação do inventário de 2020, a efetuar até 31 de janeiro de 2021, deve ser mantida na estrutura atual;
- A comunicação de inventário de 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022, deve ser efetuada com base na estrutura aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de Maio.
2020-12-10