Código QR obrigatório a partir de dia 1 de Janeiro



O Código QR, também conhecido como QR Code, inclui informação relativa ao documento emitido, como número do documento, data, as linhas do documento, impostos e taxas. A Autoridade Tributária exige o cumprimento de determinadas normas quanto ao tamanho e posicionamento do QR Code ao abrigo da portaria nº 195/2020. O posicionamento nos documentos em formato A4 a ser respeitado será na primeira ou última página. No caso dos talões, não existe especificação. Em termos de tamanho, deverá ser garantido o tamanho mínimo de 3x3cm.

Com a reprovação do Orçamento de Estado para 2022, mantém-se obrigatória a inclusão do QR Code em todas as faturas e documentos fiscais relevantes, a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Assim como o QR Code, os documentos de faturação devem incluir o ATCUD, o Código Único de Documento. O ATCUD é a conjugação do código de validação da série e o número sequencial do documento dentro dessa mesma série, um código obtido junto da Autoridade Tributária.
Contudo, com a publicação do Despacho n.º 351/2021.XXII, fica suspensa a comunicação de séries e a obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), obrigatoriedade disposta no Decreto-Lei n.º 28/2019.


Todas as nossas soluções de faturação têm o QR Code disponível.


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2021-12-10