Alteração de morada a partir de 15 de Maio de 2013.
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Preocupações e dificuldades em passar à prática as novas alterações legais levaram o Ministério das Finanças a avançar para novo adiamento.
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Mantenha o seu programa actualizado.
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O ficheiro mensal criado no programa não é para ser utilizado no validador do Portal das Finanças.
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Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento.
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A nova versão dos programas de Gestão de Condomínios passa a ter disponível uma nova opção: Portal do Condomínio.
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Para irmos de encontro com as necessidades dos nossos clientes, passámos a disponibilizar soluções antivírus online.
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